DECRETO Nº ., DE 14 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Ciencias Administrativas, Economicas e Contabeis de Guaxupe, Com Sede Na Cidade de Guaxupe, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000541/90-71 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de...

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