DECRETO Nº 6445, DE 29 DE ABRIL DE 2008. Dispõe Sobre os Efetivos do Pessoal Militar do Exercito, em Serviço Ativo, a Vigorar em 2008.

DECRETO Nº 6.445, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1o

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2o do art. 1o da Lei no 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8o da Lei no 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008.

Brasília, 29 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU...

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