DECRETO Nº 82787, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Educacional Sant'ana Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Caico, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto nº 82.787, de 04 de dezembro de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora de Educação Rural Ltda, para que a Fundação Educacional Sant'Ana passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média do âmbito regional, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do processo MC nº 12.005/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 19.11.73, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.240, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho do mesmo ano, à Emissora de Educação Rural Ltda, para que a Fundação Educacional Sant'Ana passe a executar na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT