DECRETO Nº 82784, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Santa Luzia de Mossoro Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Mossoro, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto nº 82.784, de 04 de dezembro de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Santa Luzia de Mossoró passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.987/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 818, de 2 de abril de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 25 de subseqüente, à Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Santa Luzia de Mossoró passe a executar na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as...

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