DECRETO Nº 82788, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Empresa Jornal do Comercio S.a. para que a Emissoras Guararapes Ltda. Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco.

Decreto nº 82.788, de 04 de dezembro de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.360/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril do mesmo ano, à Empresa Jornal do Comércio S.A, para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo...

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