DECRETO Nº 78363, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Criação de Empregos para a Composição do Grupo Planejamento, da Tabela Permanente do Ministerio do Interior, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.363, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo Planejamento, na Tabela Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.257, de 29 de outubro de 1975: no Decreto nº 75.461, de 7 de março de 1975, e o que consta do Processo DASP nº 14.745, de 1976,

DECRETA :

Art. 1º

Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério do Interior, os empregos, constantes do Anexo I, regidos pela Legislação Trabalhista, para a composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, código: LT- P-1501, do Grupo Planejamento, código: LT-P-1500.

Parágrafo único. Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos por servidores habilitados no processo seletivo previsto no artigo 3º da Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, e relacionados no Anexo II deste Decreto .

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério do Interior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da...

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