DECRETO Nº 73715, DE 01 DE MARÇO DE 1974. Dispõe Sobre a Inclusão, No Orçamento Federal, de Dotações Destinadas Ao Pagamento Dos Emprestimos Concedidos as Entidades Executoras do Programa 'corredores de Exportação'.

DECRETO Nº 73.715, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Dispõe sobre a inclusão, no orçamento federal, de dotações destinadas ao pagamento dos empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

A proposta de Orçamento da União relativa aos exercícios financeiros de 1975 a 1985 consignará as dotações necessárias ao pagamento das prestações do principal e correspondente correção monetária, bem como dos juros e demais encargos financeiros, dos empréstimos concedidos aos seguintes órgãos e entidades executoras de projetos previstos no Programa "Corredores de Exportação" pelo Banco do Brasil S. A., com recursos provenientes das operações de crédito externo adiante discriminadas e postos à sua disposição pelo Banco Central do Brasil:

I - Ministério dos Transportes, empréstimos no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) com recursos provenientes das operações de crédito externo autorizadas pelos Decretos nº 69.440, de 27 de outubro de 1971 e nº 71.537, de 13 de dezembro de 1972;

II - Ministério da Agricultura, empréstimos no valor de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros) com recursos provenientes das operações de crédito externo autorizadas pelo Decreto nº 69.440, de 27 de outubro de 1971.

Parágrafo 1º - No inciso I deste artigo enquadram-se os recursos emprestados aos seguintes órgãos executores: Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) no valor de Cr$ 724.000.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros) Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA) no valor de Cr$ 466.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros) e Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. (AGEF) no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Parágrafo 2º - No inciso II deste artigo enquadram-se os recursos emprestados aos seguintes órgãos executores: Filiadas da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) no valor de Cr$ 60.180.000,00 (sessenta milhões e cento e oitenta mil cruzeiros); Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo (CATI) no valor de Cr$ 15.220.000,00 (quinze...

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