DECRETO Nº 94941, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Suplementar de Cz 416.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.941, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de CZ$416.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de CZ$416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser...

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