DECRETO Nº 99086, DE 09 DE MARÇO DE 1990. Encerra as Atividades da Comissão Executiva e do Grupo de Trabalho Interministerial de Proteção do Meio Ambiente, das Comunidades Indigenas, das Populações Envolvidas No Processo Extrativista e as Ribeirinhas de que Trata o Decreto 96.944, de 12 de Outubro de 1988, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 99.086, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Encerra as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944/12, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam encerradas as atividades da Comissão Executiva e do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - COMEX, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.636, de 10 de abril de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

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