DECRETO Nº 66752, DE 18 DE JUNHO DE 1970. Altera o Enquadramento Definitivo da Estrada de Ferro Leopoldina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.752 - DE 18 DE JUNHO DE 1970

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Leopoldina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.209, de 1969, do Ministério dos Transportes,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte XVII - B, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Leopoldina), aprovado pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:

  1. a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; e

  2. a partir de 31 de maio de 1963, data da publicação do Decreto número 52.032, de 1963, com relação aos amparados pelo Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação tenha sido modificada por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.

Art. 5º

Ressalvado o disposto no artigo 2º, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República .

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

TABELA

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 66.752 DE 18 DE JUNHO DE 1970

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA

Quadro Extinto - Parte XVII - B

Série de Classes: Agente de Trem

Código: F 11-13.B

2 Cargos

Referência-base:

...............................................................................................................................................................

  1. Antonio Pereira Serieiro Júnior

    Série de Classes: Mestre de Linha

    Código: F.123-13.B

    2 Cargos

    2 - Referência-base:

    ...............................................................................................................................................................

  2. Adolpho Alves de Souza

    Série de Classes: Motorista de Estrada de Ferro

    Código: F.127 -...

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