DECRETO Nº 66752, DE 18 DE JUNHO DE 1970. Altera o Enquadramento Definitivo da Estrada de Ferro Leopoldina e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 66.752 - DE 18 DE JUNHO DE 1970
Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Leopoldina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.209, de 1969, do Ministério dos Transportes,
decreta:
Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte XVII - B, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Leopoldina), aprovado pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.
As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:
-
a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; e
-
a partir de 31 de maio de 1963, data da publicação do Decreto número 52.032, de 1963, com relação aos amparados pelo Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação tenha sido modificada por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.
Ressalvado o disposto no artigo 2º, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República .
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
TABELA
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 66.752 DE 18 DE JUNHO DE 1970
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
Quadro Extinto - Parte XVII - B
Série de Classes: Agente de Trem
Código: F 11-13.B
2 Cargos
Referência-base:
...............................................................................................................................................................
-
Antonio Pereira Serieiro Júnior
Série de Classes: Mestre de Linha
Código: F.123-13.B
2 Cargos
2 - Referência-base:
...............................................................................................................................................................
-
Adolpho Alves de Souza
Série de Classes: Motorista de Estrada de Ferro
Código: F.127 -...
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