DECRETO Nº 71528, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Retifica o Enquadramento de Servidores do Ministerio do Exercito Amparados Pelo Paragrafo Unico, do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962.

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DECRETO Nº 71.528, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército amparados pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em o disposto no Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 4.902-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército, abrangidos pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, e retificado pelos de nºs 62.026 e 65.579, respectivamente, de 29 de dezembro de 1967, 28 de abril de 1969 e 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalece, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º O órgão de...

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