DECRETO Nº 61467, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Dispõe Sobre a Revisão do Enquadramento Dos Cargos do Instituto Brasileiro do Cafe, de que Trata o Artigo 19 da Lei 4.345, de 26 de Junho de 1964, e da Outras Providencias.

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decreto Nº 61.487, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Dispõe sôbre a revisão do enquadramento dos cargos do Instituto Brasileiro do Café, de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.345, de25 de junho de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e art. 56 da Lei nº 3.750, de 12 de julho de 1960, combinando com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de1960,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste decreto, a revisão do enquadramento dos cargos do Instituto Brasileiro do Café, de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e no Decreto nº 48.923, de 8 setembro de 1960 bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A revisão de enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação funcional que seja ou venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, deverá o Instituto Brasileiro do Café fornecer ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) os elementos indispensáveis ao exame da situação dos cargos de Tesoureiro-Auxiliar e de Procurador.

Art. 4º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho...

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