DECRETO Nº 68190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971. Dispõe Sobre Enquadramento de Servidor da Escola Tecnica Federal de Minas Gerais e da Outras Providencias.

Decreto Nº 68.190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971.

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Escola Técnica Federal de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do processo nº 7.227, de 1970 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.609 de 23 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, amparados pelas disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído um cargo na classe de Professor de Ensino Industrial Básico, EC-510.16, e nele considerado enquadrado a partir de 15 de junho de 1962, Alvaro Cesar de Figueiredo.

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964 com efeitos financeiros, a contar de 1º de junho de 1964, fica reclassificado no nível 19 o cargo de que trata o artigo anterior, de acordo com o artigo 4º § 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º

Na execução deste Decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 65.609, de 23 de outubro de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

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