DECRETO Nº 73297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.297 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.382, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído na tabela numérica e na relação nominal anexas ao Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, amparado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de Junho de 1962, um cargo na classe de Eletricista Operador, A.803.8.A, e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Francisco César Primo.

Art. 2º

Fica excluído das respectivas tabela numérica e relação numérica e nominal anexas ao Decreto nº 54.135, de 17 de agosto de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, um cargo da classe de Eletricista-Operador, A.803.8.A, com seu ocupante, em que foi enquadrado Francisco Cesar Primo.

Art. 3º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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