DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000656/90-93, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art.

  1. Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pelo Centro de Estudos de Comunicação e Mercado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

    Art.

  2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    ...

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