DECRETO Nº 68532, DE 22 DE ABRIL DE 1971. Extingue o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (gocnae), e Cria o Instituto de Pesquisas Espaciais (inpe).

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DECRETO Nº 68.532, DE 22 DE ABRIL DE 1971.

Extingue o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Especiais (GOCNAE) e cria o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 e as prescrições das Diretrizes Gerais para a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE), instituído pelo Decreto nº 51.133, de 3 agosto de 1961.

Art. 2º Fica criado, subordinado ao Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).

Parágrafo único. O INPE é o principal órgão de execução para o desenvolvimento das pesquisas espaciais, no âmbito civil, de acôrdo com orientação da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

Art. 3º Compete ao INPE:

a) apresentar ao CNPq propostas dos planejamentos e dos programas plurianuais e anuais de pesquisas espaciais, com a ordenação prioritária dos projetos que os integram e a identificação dos órgãos executores;

b) elaborar as propostas de contratos ou convênios a serem celebrados com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, submetendo-as à apreciação do CNPq;

c) executar atividades e projetos de pesquisa espacial, diretamente, ou mediante contrato ou convênio com outros órgãos de execução nacionais, estrangeiros ou internacionais;

d) de acôrdo com orientação do CNPq, realizar a coordenação e o contrôle técnico das atividades e projetos de pesquisa espacial das instituições nacionais civis de pesquisa e ensino;

e) promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos; organizar cursos especializados ou cooperar na organização dos mesmos; conceder bolsas de estudo ou de pesquisa e promover estágios em instituições técnico-científicas e em estabelecimentos industriais do País ou do Exterior;

f) manter intercâmbio de informações científicas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, que se dedicam a atividades espaciais;

g) promover, com aprovação do CNPq, conferências internacionais, simpósios e outros conclaves científicos e participar dêles;

h) emitir pareceres e sugestões ralativas aos assuntos de atividades espaciais e correlatas.

Art. 4º O INPE terá a seguinte estrutura básica:

I -...

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