DECRETO Nº 64486, DE 09 DE MAIO DE 1969. Estabelece as Bases da Reestruturação da Universidade Federal do Parana.

DECRETO Nº 64.486, DE 9 DE MAIO DE 1969.

Estabelece as bases da reestruturação da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, 13, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, e 13, do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Ficam estabelecidas as bases para a reestruturação da Universidade Federal do Paraná na forma do presente Decreto.

Art. 2º

A reestruturação da Universidade, decorrente dos Decretos-lei nºs. 53, de 18 de novembro de 1966, e 252 de 28 de fevereiro de 1967, será adaptada às Leis números 5.539, de 27 de novembro de 1968, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, e à legislação posterior e complementar, ficando consubstanciada no Estatuto e no Regimento Geral, que serão submetidos ao Conselho Federal de Educação.

Art. 3º

Para a execução da reestruturação da Universidade, ficam criados no Quadro Único do Pessoal:

  1. Cargos de provimento em Comissão: 1 (um) símbolo 2-C, de Vice-Reitor 7 (sete), símbolo 3-C de Diretor de Unidade Universitária, para os Institutos básicos e para a Faculdade de Agronomia 8 (oito) símbolo 6 C, de Diretor de órgão Suplementar; e 17 (dezessete), de Vice-Diretor de Unidade Universitária;

  2. Funções gratificadas: 8 (oito) símbolo 2-F, de Secretário de Unidade Universitária, para os Institutos básicos, para o Instituto de Bio-química e para a Faculdade de Agronomia; 8 (oito), símbolo 4-F, de Secretário de órgão Suplementar; 27 (vinte e sete), símbolo 8-F, de Chefe de Seção de Unidade Universitária, sendo 9 (nove) de Chefe de Seção Administrativa, 9 (nove) de Chefe de Seção Didática e 9 (nove) de Chefe de Seção de Material.

§ 1º O cargo de Diretor, símbolo 5-C, e a função gratificada de Secretário, símbolo 2-F da atual Escola de Agronomia e Veterinária passarão para a Faculdade de Veterinária.

§ 2º Os cargos de provimento em Comissão e as funções gratificadas das atuais Unidades Universitárias - Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Escola de Engenharia, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Escola de Química, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Farmácia e Escola de Florestas passarão, respectivamente, para as Faculdades de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Educação de Engenharia Química...

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