DECRETO Nº 79895, DE 29 DE JUNHO DE 1977. Prorroga Prazo Estabelecido No Decreto 77.336, de 25 de Março de 1976, que Reestrutura o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores.

DECRETO Nº 79.895, DE 29 DE JUnHO DE 1977

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1977 o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 78.984, de 21 de dezembro de 1976.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

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