DECRETO Nº 69156, DE 01 DE SETEMBRO DE 1971. Concede a Companhia de Estanho São João Del Rei o Direito de Lavrar Cassiterita, Tantalo Columbita e Djalmita, No Municipio de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 69.156, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.

Concede à Companhia de Estanho São João Del Rei o direito de lavrar cassiterita, tântalo-columbia e djalmaíta, no município de Nazoreno, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Estanho São João Del Rei concessão para lavrar cassiterita, tântalo-columbita e djalmaíta, em terreno de sua propriedade no lugar denominado Volta Grande do Rio das Mortes, distrito e município de Nazareno, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares noventa e dois ares e quarenta e nove centiares (20,9249 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta e quatro metros (154m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus dezenove minutos noroeste (16º19'NW), do terceiro (3º) marco da área do decreto de lavra nº 19.770 de 10.10.45, e os lados a partir dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa metros (390m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); setenta metros (70m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); cem metros (100m), este (E); cento e cinqüenta (150m), norte (N); setenta metros (70m), este (E); cem metros (100m), norte (N); cento e oitenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros (181,57m), este (E); oitenta e seis metros (86m), sul (S); quinhentos e quarenta e seis metros (546m), dezesseis graus dezenove minutos sudeste (16º19'SE). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código, de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da Lei, os tributos devidos à União em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Art. 3º

Se o...

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