DECRETO Nº 75953, DE 08 DE JULHO DE 1975. Altera o Estatuto da Empresa Publica Banco Nacional do Desenvolvimento Economico - Bnde, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.953 - DE 8 DE JULHO DE 1975.

Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 5º do Estatuto do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art 5º - O capital do BNDE é de Cr$ 13.250.000.000,00 (treze bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) dividido em ações no valor nominal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma.

§ 1º O capital do BNDE poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros, de reservas e de outros recursos que a União destinar a esse fim, bem como pela reavaliação do ativo.

§ 2º A totalidade das ações que compõem o capital do BNDE é de propriedade da União''.

Art. 2º

A importância correspondente à diferença entre o capital atual do BNDE e o resultante da alteração introduzida pelo artigo 1º, será integralizada pela União mediante emissão, em favor do BNDE, de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, que vencerão juros de 6% a.a. e serão resgatáveis anualmente, em 5 lotes iguais, a partir de 1977.

Art. 3º

Para atender a despesa decorrente da execução do disposto artigo 2º serão utilizados recursos das reservas monetárias de que trata o artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974, assim como recursos orçamentárias.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de...

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