DECRETO Nº 6285, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - Cmb, Aprovado Pelo Decreto 2.122, de 13 de Janeiro de 1997.
DECRETO Nº 6.285, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13......................................................................
.................................................................................
IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto;
................................................................................." (NR)
"Art. 18.......................................................................
..................................................................................
VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais, observado o disposto no inciso XVI deste artigo;
..................................................................................
XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso pessoal, softwares de prateleira e ferramentas, até o limite unitário equivalente a três centésimos do imobilizado técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do último exercício.
.................................................................................." (NR)
"Art. 22.......................................................................
..................................................................................
VII - autorizar e assinar, obrigatoriamente com outro Diretor, os atos que constituam ou alterem obrigações da CMB, podendo tais atribuições ser delegadas, mediante mandato outorgado com fim específico, a outros membros da Diretoria Executiva ou a empregados no exercício de cargos de 1o grau divisional;
..................................................................................." (NR)
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