DECRETO Nº 70547, DE 16 DE MAIO DE 1972. Altera o Estatuto da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - Cenafor - , Aprovado Pelo Decreto 65.322, de 10 de Outubro de 1969.

DECRETO Nº 70.547, DE 16 DE MAIO DE 1972.

Altera o Estatuto da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), aprovado pelo Decreto nº 65.322, de 10 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 616, de 9 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 10 e o respectivo parágrafo 1º do Estatuto do Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR), aprovado pelo Decreto nº 65.322, de 10 de outubro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

Art. 10. Os membros do Conselho Técnico-Administrativo terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida somente uma recondução.

§ 1º De dois em dois anos, renovar-se-á metade do Conselho. Para esse efeito, o primeiro Conselho a constituir-se terá cinco membros com mandato de dois anos, procedendo-se identicamente na eventualidade de recomposição por motivo de destituição de todos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT