DECRETO Nº 5333, DE 06 DE JANEIRO DE 2005. Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, Aprovado Pelo Decreto 3.972, de 16 de Outubro de 2001.

DECRETO Nº 5.333 DE 6 DE JANEIRO DE 2005

Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 6º, parágrafo único, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.

.....................................................................................". (NR)

"Art. 16. .....................................................................................

§ 1º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.

§ 2º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT