LEI ORDINÁRIA Nº 4900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1966.
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LEI Nº 4.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$4.678.907.180.000 (quatro trilhões, seiscentos e setenta e oito bilhões, novecentos e sete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa de Cr$4.719.085.180.000 (quatro trilhões, setecentos e dezenove bilhões, oitenta e cinco milhões e cento e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
Cr$1.000
-
Receitas Correntes
Receita Tributária ........................................................
4.017.800.295
Receita Patrimonial ....................................................
36.064.915
Receita Industrial ........................................................
36.648.118
Transferências Correntes ............................................
202
Receitas Diversas .......................................................
290.000.002
4.380.513.532
-
Receitas de Capital
Receitas Diversas ........................................................
470.968
Letras do Tesouro (Artigo 11 desta Lei e art. 7º, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964) ..................
250.000.000
Emissão de outros títulos de responsabilidade do Tesouro (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Art. 49, § 2º) ...............................................................
47.922.680
298.393.648
TOTAL ...................................................................
4.678.907.180
Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 4.452, de 5 de novembro de 1964, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 4º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos Quadros integrantes dos Anexos 2 a 4 respectivos subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
Cr$1.000
-
Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares
01
Câmara dos Deputados .....................................
37.544.000
02
Senado Federal .................................................
18.769.811
03
Tribunal de Contas da União .............................
5.356.616
04
Conselho Nacional de Economia ......................
878.704
62.549.131
-
Poder Judiciário
01
Supremo Tribunal Federal .................................
2.675.403
02
Tribunal Federal de Recursos ............................
2.969.770
03
Justiça Militar ....................................................
4.140.876
04
Justiça Eleitoral...
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