DECRETO Nº 76276, DE 15 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Departamento Administrativo do Serviço Publico (dasp), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.276 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição ,e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.228, de 15 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, é responsável, como Órgão Central dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais, pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos à administração do pessoal civil e dos serviços gerais dos órgãos civis da Administração Federal Direta e das Autarquias federais.

Art. 2º

Compete ao DASP, ainda, a coordenação da complementação da mudança dos órgãos da Administração Federal para Brasília, inclusive a aprovação de critérios relativos a aquisição, locação, alienação e ocupação de imóveis destinados a residência de servidores.

Art. 3º

Incumbe ao DASP a gestão do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), constituído de acordo com os artigos 65, § 5º, da Lei número 4.380, de 21 de agosto de 1964, com alteração constante do Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e regulamentado pelos Decretos 56.793, de 27 de agosto de 1965; 58.399, de 10 de maio de 1966; 60.722, de 12 de maio de 1967 (artigo 3º, § 2º); 61.863, de 6 de dezembro de 1967 (artigos 19 e 30, § 2º, alínea c) e 62.615, de 26 de abril de 1968.

Art. 4º

o cargo de Diretor-Geral do DASP é promovido mediante livre escolha do Presidente da República, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, o Diretor-Geral será substituído pelo Secretário- Geral.

Art. 5º

A estrutura básica do DASP compreende:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral:

1 - Gabinete

2 - Consultoria Jurídica

3 - Assessoria Especial de Segurança e Informações.

II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

1 - Secretaria Geral

2 - Inspetoria Geral de Finanças

III - Órgãos Centrais de Sistemas:

1 - Secretaria de Pessoal Civil

2 - Secretaria de Serviços Gerais

IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:

1 - Secretaria de Unidades Residenciais

2 - Departamento de Pessoal

3 - Departamento de...

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