DECRETO Nº 76877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (fnde), e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 76.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre Estrutura Básica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, sob a denominação do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP) e transformada em Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, com sede e foro na Capital da República, tem como finalidade, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação, captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos educacionais e culturais, notadamente nas áreas de ensino, pesquisa, planejamento, currículos, alimentação e material escolar e bolsas de estudo.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, compõe-se de:
I - Unidade Deliberativa Conselho Deliberativo
II - Unidade Executiva Secretaria Executiva
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE será administrado pelo Conselho Deliberativo, através da Secretaria Executiva, que funcionará como órgão de assessoramento e de execução das decisões do referido Conselho.
O Conselho Deliberativo será constituído de 11 (onze) membros, designados pelo Ministro de Estado de Educação e Cultura, cuja composição obedecerá à seguinte representação:
I - 01 (um) representante do Ministério da Fazenda;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
III - 01 (um) representante do Magistério;
IV - 01 (um) representante do empresariado Nacional;
V - 01 (um) representante dos estudantes;
VI - 06 (seis) representantes do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura ou seu representante.
A Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE terá a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Executivo
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Gabinete
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Procuradoria
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Auditoria
II - Órgão Central de Planejamento
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Diretoria do Planejamento
III - Órgãos Centrais de Direção Superior
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Diretoria de Operações
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Diretoria de Administração
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Diretoria de Finanças
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Diretoria de Pessoal
A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário Executivo; o Gabinete e a Auditoria por Chefe; a Procuradoria por Procurador-Geral e as Diretorias por Diretor-Geral, sendo esses cargos e funções providos na forma da legislação pertinente.
Ao Conselho Deliberativo compete:
I - deliberar sobre:
-
financiamento de projetos e programas educacionais e culturais, promovidos pela União, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE.
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concessão de assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e estabelecimentos particulares, quando nela se utilizarem recursos próprios do FNDE.
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financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágio a alunos dos cursos superior e de 1º e 2º graus, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
-
o orçamento próprio do...
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