DECRETO Nº 72775, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Sul - Sudesul.
DECRETO Nº 72.775, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
Decreta:
Finalidade
A Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL - autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Interior, nos termos do Decreto nº 66.882, de 16 de julho de 1970, tem como finalidade planejar e promover a execução do desenvolvimento da Região Sul, coordenando e controlando a ação federal nessa região.
Estrutura Básica
Para cumprimento de suas finalidades, conta a SUDESUL com a seguinte estrutura básica:
I - Unidade Deliberativa
Conselho Deliberativo
II - Unidade Executiva
Secretaria Executiva
Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL - será administrada, através da Secretaria Executiva, por um Superintendente, atendidas as resoluções do Conselho Deliberativo.
A Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL - tem a seguinte estrutura básica:
I - Superintendente
Gabinete
Auditoria
Assessoria de Segurança e Informações
Procuradoria-Geral
II - Superintendência Adjunta de Planejamento
Coordenação de Planeamento Regional
Coordenação de Planejamento Operativo
Coordenação de Organização e Sistemas
Coordenação de Informática
III - Superintendência Adjunta de Operações
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Serviços Básicos
Departamento de Desenvolvimento Local
Departamento de Recursos Naturais
Departamento de Setores Produtivos
IV - Superintendência Adjunta Administrativa
V - Departamento de Pessoal
VI - Representação
Escritórios Regionais
Parágrafo único. A estrutura operativa das unidades relacionadas neste artigo será estabelecida em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Competência
Superintendente
Compete ao Superintendente:
I - exercer a direção-geral das atividade da Secretaria Executiva;
II - fixar as diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;
III - aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível de Secretaria Executiva, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDESUL;
IV - propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;
V - representar a SUDESUL, em juízo ou ora dele, e nas Comissões de Coordenação Regional do Sul e de Coordenação do Ministério do Interior.
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDESUL;
VII - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais estrangeiras e internacionais;
VIII - prover cargos e funções, admitir requisitar, dispensar e praticar todos os atos de administração de pessoal;
IX - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele Colegiado;
X - delegar competência para a prática de atos administrativos.
§ 1º O Gabinete assistirá ao Superintendente em sua representação política e social; incumbir-se-á das atividades de comunicação social, encarregar-se-á do preparo de despachos de expediente pessoal do Superintendente, bem como, coordenará os Escritórios Regionais da SUDESUL.
§ 2º Caberá à Auditoria assessora o Superintendente, no exercício da supervisão e do controle do cumprimento das normas contábeis e financeiras, pelos órgãos da Secretaria Executiva.
§ 3º A...
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