DECRETO Nº 6377, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.377, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir indicados:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cento e dois cargos, sendo: um NE, dois DAS 101.6; nove DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatro DAS 102.5; trinta e um DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;

II - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, trinta e sete cargos, sendo: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS102.3; dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1.

Art. 3o

Em decorrência do disposto nos arts. 5o da Lei no 11.497, de 28 de junho de 2007 e 13 da Lei no 11.518, de 5 de setembro de 2007, ficam incorporados à Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma do Anexo IV, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6, três DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.

Art. 4o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5o

O regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 7o

Fica revogado o Decreto no 5.878, de 18 de agosto de 2006.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008

ANEXO I Artigos 1 a 28

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o

À Secretaria de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;

II - na implantação de programas informativos;

III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;

IV - na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;

V - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;

VI - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

VII - na coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública;

VIII - na comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando a opinião do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;

IX - na cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República;

X - no relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional;

XI - na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;

XII - na articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

XIII - na prestação de apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

XIV - na divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;

XV - no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e

XVI - no exercício de atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Chefe:

  1. Gabinete;

  2. Subchefia-Executiva: Departamento de Patrocínios;

  3. Porta-Voz.

    II - órgãos específicos singulares:

  4. Secretaria de Comunicação Integrada:

    1. Departamento de Internet e Eventos;

    2. Departamento de Comunicação da Área Social;

    3. Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento; e

    4. Departamento de Mídia.

  5. Secretaria de Gestão, Controle e Normas:

    1. Departamento de Normas; e

    2. Departamento de Controle.

  6. Secretaria de Imprensa;

    1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;

    2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;

    3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;

    4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e

    5. Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.

    III - entidades vinculadas:

  7. RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

  8. EBC - Empresa Brasil de Comunicação.

CAPÍTULO III Artigos 8 a 22

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o

Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,

II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Comunicação Social;

V - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;

VI - assessorar o Ministro de Estado na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu interesse; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4o

À Subchefia-Executiva compete:

I - implementar a política de comunicação social e divulgação de ações do Governo Federal, na implantação de programas informativos e na elaboração de planos de comunicação de projetos estratégicos;

II - auxiliar o ministro de Estado na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União, integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

III - planejar, supervisionar e coordenar das atividades das unidades da Secretaria de Comunicação Social, auxiliando na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de sua competência;

IV - supervisionar as entidades vinculadas e a fiscalização e avaliação da execução de contratos de gestão celebrados com organização social;

V - coordenar as ações de promoção do Brasil no exterior e a realização de eventos institucionais do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

VI - implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-social de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

VII - analisar as ações de comunicação governamentais por meio de panorama consolidado do noticiário;

VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM para que promovam o direito do cidadão à informação correta e completa a respeito das ações e políticas públicas;

IX - apoiar os órgãos e entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Federal;

X - orientar a realização pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

XI - orientar e apoiar as ações de assessoria de comunicação e de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, proporcionando-lhes informações que orientem a escolha, a oportunidade e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT