DECRETO Nº 1206, DE 01 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe Sobre os Cargos em Comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.206, DE 1º DE AGOSTO DE 1994

Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, e na Medida Provisória nº 552, de 12 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, constantes dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º

Ficam alteradas as denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto nº 741, de 4 de fevereiro de 1993.

Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

ANEXO I Artigos 7 a 21
CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1°

A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil ? SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa ? SOMAD, de Administração de Recursos da Informação ? SISP e de Serviços Gerais ? SISG, tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2°

A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I ? órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria Executiva.

    II ? órgãos setoriais:

  3. Consultoria Jurídica;

  4. Departamento de Administração Geral.

    III ? órgãos específicos singulares:

  5. Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários:

    1. Departamento de Administração Imobiliária;

    2. Departamento de Serviços Gerais.

  6. Secretaria de Organização e Informática;

    1. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;

    2. Departamento de Informação e Informática.

  7. Secretaria de Recursos Humanos:

    1. Departamento de Remuneração e Seguridade Social;

    2. Departamento de Carreira e Desenvolvimento;

    3. Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro.

  8. Secretaria de Projetos Especiais.

    IV ? entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública ? ENAP.

CAPÍTULO III Artigos 7 a 17

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos Setoriais

Art. 5°

À Consultoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, compete executar as atividades previstas no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 6°

Ao Departamento de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, de Organização e Modernização Administrativa, de Orçamento, de Programação Financeira, de Pessoal Civil, de Administração de Recursos de Informação e Informativa e de Serviços Gerais, compete planejar...

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