DECRETO Nº 77687, DE 26 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, (inep), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.687, DE 26 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.549, de 1975,

decreta:

Art. 1º

São transformados e reclassificados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções de direção intermediária, em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições dos Assessores é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de Diretor-Geral, compreendida no Anexo I, farse-a mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes do Decreto nº 72.292, de 23 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 25 de maio de 1973, na parte referente ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Brasília, 26 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geiesel

Ney...

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