DECRETO Nº 64059, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1969. Aprova as Tabelas de Etapa e Dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o Primeiro Semestre de 1969, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3:

"8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa:

...........................................................................................................................................................

"8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".

Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum

  1. Semestre de 1969

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

REGIÃO, ZONA

OU

LOCALIDADE

Quantitativo de

Subsistência

(a)

Quantitativo de Rancho

(b)

Refôrço

de

Rancho

(c)

Quantitativo de Rancho

Majorado

(d)

Refôrço de Rancho Majorado (e)

Tipo I

A + B

Tipos

II e III

A + c

A + d

Tipo IV

A + e

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

- Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha)

1,62

0,54

0,81

1,22

2,16

2,43

2,84

- Maranhão, Piauí e Ceará.................................

1,65

0,55

0,82

1,24

2,20

2,47

2,89

- Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha

1,56

0,52

0,78

1,17

2,08

2,34

2,73

- Sergipe, Bahia, Abrolhos .

1,68

0,56

0,84

1,26

2,24

2,52

2,94

- Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade.............................

1,38

0,46

0,69

1,04

1,84

2,07

2,42

- São Paulo........................

1,44

0,48

0,72

1,08

1,92

2,16

2,52

- Paraná e Santa Catarina

1,23

0,41

0,61

0,92

1,64

1,84

2,15

- Rio Grande do Sul..........

1,20

0,40

0,60

0,90

1,60

1,80

2,10

- Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)...............

1,26

0,42

0,63

0,95

1,68

1,89

2,21

- Mato Grosso.....................

1,29

0,43

0,64

0,97

1,72

1,93

2,26

- Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro................

1,32

0,44

0,66

0,99

1,76

1,98

2,31

OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar

- Quantitativo de Subsistência ..........

US$2,00

- Refôrço de Rancho Majorado .....

US$1,50

- Quantitativo de Rancho ...................

US$0,70

- Etapa Comum Tipo I ...................

US$2,70

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado ........................

US$1,00

- Etapa Comum Tipo II ou III .........

US$3,00

- Etapa Comum Tipo IV .................

US$3,50

PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA

ESTADO-MAIOR...

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