DECRETO Nº 63009, DE 18 DE JULHO DE 1968. Aprova as Tabelas de Etapas e Dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o Segundo Semestre de 1968, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 63.009, DE 18 DE JULHO DE 1968.

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas Organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do Artigo 88 e suas alíneas b e c do Artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas na Marinha, Exército e Aeronáutica as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto n.º 62.130, de 16 de janeiro de 1968.

Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio...

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