DECRETO Nº 64779, DE 03 DE JULHO DE 1969. Aprova as Tabelas de Etapas e Dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o Segundo Semestre de 1969, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 64.779, DE 3 DE JULHO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a êste Decreto.
Art. 2º Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 3º O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Áreas
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE
FIXA
VARIÁVEL
ETAPA COMUM
Quatitativo de Subsistência
Quatitativo de Rancho
Refôrço de Rancho
Quatitativo de rancho Majorado
Refôrço de Rancho Majorado
Tipo
I
Tipo II e III
A+ c
Tipo
IV
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
a+b
A+ d
a+e
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
NCr$
1
Amzonas, Pará, Acre e Terrotórios (exceto Fernando de Noronha) ........
1,71
0,57
0,86
1,29
2,28
2,57
3,00
2
Maranhão, Piauí e Ceará ..
1,68
0,56
0,84
1,26
2,24
2,52
2,94
3
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha ........
1,65
0,55
0,83
1,25
2,20
2,48
2,90
4
Sergipe, Bahia e Abrolhos ......
1,74
0,58
0,87
1,31
2,32
2,61
3,05
5
Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade .........
1,50
0,50
0,75
1,13
2,00
2,25
2,63
6
São Paulo .......
1,59
0,53
0,80
1,20
2,12
2,39
2,79
7
Paraná e Santa Catarina .........
1,35
0,45
0,68
1,02
1,80
2,03
2,37
8
Rio Grande do Sul .................
1,26
0,42
0,63
0,95
1,68
1,89
2,21
9
Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) .........
0,71
1,07
1,88
2,12
2,48
10
Mato Grosso ...
1,38
0,46
0,69
1,04
1,84
2,07
2,42
11
Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro ..........
1,47
0,49
0,74
1,11
1,86
2,21
2,58
OBSERVAÇÃO:
Navios em viagem no estrangeiro - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência ...................................................................................................................
US$2.04
- Quantitativo de Rancho ...........................................................................................................................
US$0.68
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majarado ......................................................................
US$1.02
- Refôrço de Rancho Majorado ..................................................................................................................
US$1.53
- Etapa Comum Tipo I ................................................................................................................................
US$2.72
- Etapa Comum Tipo II e III ........................................................................................................................
US$3.06
- Etapa Comum Tipo IV .............................................................................................................................
US$3.57
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
-
Semestre de 1969
A COMPLEMENTOS
I - ESCOLAR
-
MARINHA
Ncr$
1.1
- Escola Naval ..............................................................................................................................
0,64
1.2
- Colégio Naval ............................................................................................................................
0,53
1.3
- Escola de Aprendizes de Marinheiros
- Escola de Marinha Mercante .....................................................................................................
0,47
1.4
- Escola de Formação de Oficiais da Reserva
- Centro de...
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