DECRETO Nº 64779, DE 03 DE JULHO DE 1969. Aprova as Tabelas de Etapas e Dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o Segundo Semestre de 1969, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.779, DE 3 DE JULHO DE 1969.

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a êste Decreto.

Art. 2º Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 3º O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Áreas

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

Quatitativo de Subsistência

Quatitativo de Rancho

Refôrço de Rancho

Quatitativo de rancho Majorado

Refôrço de Rancho Majorado

Tipo

I

Tipo II e III

A+ c

Tipo

IV

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

a+b

A+ d

a+e

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

1

Amzonas, Pará, Acre e Terrotórios (exceto Fernando de Noronha) ........

1,71

0,57

0,86

1,29

2,28

2,57

3,00

2

Maranhão, Piauí e Ceará ..

1,68

0,56

0,84

1,26

2,24

2,52

2,94

3

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha ........

1,65

0,55

0,83

1,25

2,20

2,48

2,90

4

Sergipe, Bahia e Abrolhos ......

1,74

0,58

0,87

1,31

2,32

2,61

3,05

5

Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade .........

1,50

0,50

0,75

1,13

2,00

2,25

2,63

6

São Paulo .......

1,59

0,53

0,80

1,20

2,12

2,39

2,79

7

Paraná e Santa Catarina .........

1,35

0,45

0,68

1,02

1,80

2,03

2,37

8

Rio Grande do Sul .................

1,26

0,42

0,63

0,95

1,68

1,89

2,21

9

Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) .........

0,71

1,07

1,88

2,12

2,48

10

Mato Grosso ...

1,38

0,46

0,69

1,04

1,84

2,07

2,42

11

Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro ..........

1,47

0,49

0,74

1,11

1,86

2,21

2,58

OBSERVAÇÃO:

Navios em viagem no estrangeiro - para pagamento em dólar:

- Quantitativo de Subsistência ...................................................................................................................

US$2.04

- Quantitativo de Rancho ...........................................................................................................................

US$0.68

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majarado ......................................................................

US$1.02

- Refôrço de Rancho Majorado ..................................................................................................................

US$1.53

- Etapa Comum Tipo I ................................................................................................................................

US$2.72

- Etapa Comum Tipo II e III ........................................................................................................................

US$3.06

- Etapa Comum Tipo IV .............................................................................................................................

US$3.57

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas

Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais

  1. Semestre de 1969

A COMPLEMENTOS

I - ESCOLAR

  1. MARINHA

    Ncr$

    1.1

    - Escola Naval ..............................................................................................................................

    0,64

    1.2

    - Colégio Naval ............................................................................................................................

    0,53

    1.3

    - Escola de Aprendizes de Marinheiros

    - Escola de Marinha Mercante .....................................................................................................

    0,47

    1.4

    - Escola de Formação de Oficiais da Reserva

    - Centro de...

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