DECRETO Nº 61761, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Declara a Cessação de Exploração Dos Serviços de Energia Eletrica Executados por Raul Alves de Sousa e Silva Junior No Municipio de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, Revoga os Decretos 9.119, de 25 de Março de 1942, e 58.282, de 28 de Abril de 1966, Outorga a Light Serviços de Eletricidade S/a Concessão P...

DECRETO Nº 61.761, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica executados por Raul Alves de Souza e Silva Júnior, no município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, revoga os Decretos ns. 9.119, de 25 de março de 1942 e 58.282, de 28 de abril de 1966, outorga à Light Serviços de Eletricidade S.A., concessão para distribuir energia elétrica no município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o artigo 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938; artigo 8º do Decreto-lei 3.763, de 25 de outubro de 1941, artigo 1º do Decreto-lei 7.062, de 22 de novembro de 1944 e artigos 64 e 76, letras d e e do Decreto 41.019 de 26 de fevereiros de 1957,

decreta:

Art. 1º

É declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, parágrafo 1º do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), da exploração dos serviços de energia elétrica no distrito sede do município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, de que era titular Raul Alves de Souza e Silva Júnior, por Manifesto apresentado no processo D.Ag. 2.686-35 de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas.

Art. 2º

Fica revogado Decreto nº 9.119, de 25 de março de 1942, que outorgou concessão a Raul Alves de Souza e Silva Júnior, para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira do Salto, situada no rio do Braço, município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, destinado à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica no município acima mencionado.

Parágrafo único. Os bens instalações que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, ficam desvinculados não podendo, porém, ser efetuada a sua retirada enquanto não houver, por sua substituição, outros equivalentes instalados pela Light - Serviços de Eletricidade S.A.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 58.282, de 28 de abril de 1966, que transfere à rio Light S.A. - Serviços de eletricidade a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro, de que era...

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