DECRETO Nº 65089, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Exercito, o Credito Suplementar de Ncr 170.653.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 65.089, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$170.653.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$
5.06.01
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
03.07.08.2.006
- Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências Assistência e Previdencia Social
3.2.3.1
- Inativos
35.861.200,00
3.2.3.2
- Pensionistas............................................................................
25.902.600,00
07.05.08.2.025
- Pagamento de Pessoal Civil e Miliatar
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................
291.300,00
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................
72.629.500,00
02.00
- Despesas Variaveis com Pessoal Militar.................................
35.660.900,00
3.2.0.0
- Transferencias Correntes
3.2.7.0
- Diversos Transferências Correntes
3.2.7.5.
- Pessoas ..................................................................................
307.500,00
TOTAL ......................................................................................
170.653.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 - Ministério do Exército e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
NCr$
5.06.00
- Ministério do Exército
5.06.01
- Ministério do Exército
07.05.08.1.005
- Expansão do Programa de Computação de Dados do Ministério do Exército
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
1.422.600,00
07.05.081.004
- Aquisição de Equipamentos para as Organizações Militares do Exército
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
900.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
800.000,00
07.05.08.1.018
- Importação de Suprimentos Gerais
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
4.315.800,00
07.05.08.1.023
- Aquisição de Material de Intendência (Lei 4.617-65)
3.1.2.0
- Material de Consumo...............................................................
2.017.000,00
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.....................
550.000,00
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...................................................
1.427.100,00
4.1.4.0
- Material Permanente...............................................................
300.000,00
07.05.08.1.022
- Aquisição de Animais
4.1.4.0
- Material Permanente
207.000,00
02.06.08.1.001
- Aquisição de Tratores e Equipamentos Agrícolas Diversos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
230.000,00
07.05.08.1.013
- Aquisição de Equipamentos para Instalação de Remonta e Veterinária
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
97.700,00
14.05.08.1.035
- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
757.400,00
4.1.4.0
- Material Permanente...............................................................
242.600,00
14.05.03.1.034
- Reequipamento dos Órgãos do Serviço de Saúde do Exército
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
4.000,00
4.1.4.0
- Material Permanente...............................................................
53.500,00
07.05.08.1.009
- Aquisição de Viaturas Administrativas
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
4.752.700,00
07.05.08.1.010
- Aquisição de Viaturas Militares
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações....................................................
11.000.000,00
07.05.08.1.011
- Equipamentos e Instalações de Motomecanização
4.1.3.0
- Equipamentos e...
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