DECRETO Nº 65089, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Exercito, o Credito Suplementar de Ncr 170.653.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 65.089, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$170.653.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:

NCr$

5.06.01

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

03.07.08.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências Assistência e Previdencia Social

3.2.3.1

- Inativos

35.861.200,00

3.2.3.2

- Pensionistas............................................................................

25.902.600,00

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Miliatar

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................................

291.300,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

72.629.500,00

02.00

- Despesas Variaveis com Pessoal Militar.................................

35.660.900,00

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

3.2.7.0

- Diversos Transferências Correntes

3.2.7.5.

- Pessoas ..................................................................................

307.500,00

TOTAL ......................................................................................

170.653.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 - Ministério do Exército e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

5.06.01

- Ministério do Exército

07.05.08.1.005

- Expansão do Programa de Computação de Dados do Ministério do Exército

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

1.422.600,00

07.05.081.004

- Aquisição de Equipamentos para as Organizações Militares do Exército

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

900.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

800.000,00

07.05.08.1.018

- Importação de Suprimentos Gerais

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4.315.800,00

07.05.08.1.023

- Aquisição de Material de Intendência (Lei 4.617-65)

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

2.017.000,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

550.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................

1.427.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

300.000,00

07.05.08.1.022

- Aquisição de Animais

4.1.4.0

- Material Permanente

207.000,00

02.06.08.1.001

- Aquisição de Tratores e Equipamentos Agrícolas Diversos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

230.000,00

07.05.08.1.013

- Aquisição de Equipamentos para Instalação de Remonta e Veterinária

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

97.700,00

14.05.08.1.035

- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

757.400,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

242.600,00

14.05.03.1.034

- Reequipamento dos Órgãos do Serviço de Saúde do Exército

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

4.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

53.500,00

07.05.08.1.009

- Aquisição de Viaturas Administrativas

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

4.752.700,00

07.05.08.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

11.000.000,00

07.05.08.1.011

- Equipamentos e Instalações de Motomecanização

4.1.3.0

- Equipamentos e...

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