DECRETO Nº 42825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957. Extingue a Comissão de Desenvolvimento Industrial

DECRETO Nº 42.825, de 17 de dezembro 1957.

Extingue a Comissão de Desenvolvimento Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A Comissão de Desenvolvimento Industrial, criada pelo Decreto nº 29.806, de 25 de julho de 1951, fica extinta a partir de 1 de janeiro de 1958, incorporando-se o respectivo acervo à Secretaria Executiva do Conselho de Política Aduaneira.

Art. 2º

Até 31 de dezembro, as atribuições prevista no § 2º do art. 3º do Decreto nº 35.079, de 19 de fevereiro de 1954, passarão a ser exercida pelo Secretário Executivo da referida Comissão, designado pela Portaria nº 21, de 15 de janeiro de 1954, do Ministro da Fazenda.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da república.

JUSCELINO KUBITSCKER

José Maria Alkmim

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