DECRETO Nº 39029, DE 16 DE ABRIL DE 1956. Altera o Quadro Extraordinario de Mensalistas da Universidade do Brasil.
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DECRETO Nº 39.029, DE 16 DE ABRIL DE 1956.
Altera o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro Extraordinário de Mensalistas da Universidade do Brasil, na parte referente a funções em comissão.
Parágrafo único - A alteração de que trata êste artigo não decorre das disposições do Decreto nº 37.537, de 27 de junho de 1955, que regulamentou a aplicação às autarquias da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.
Art. 2º Às funções relacionadas neste artigo, expressamente previstas no Decreto nº 21.321 de 18 de junho de 1946, são aplicáveis as normas contidas no Decreto nº 37.537, de 27 de junho de 1955:
1 Diretor do Departamento de Administração Central;
1 Diretor do Departamento de Educação e Ensino;
1 Diretor da Biblioteca Central;
1 Diretor da Divisão de Expediente Escolar (DEE);
1 Diretor da Divisão de Diplomas e Certificados (DEE);
1 Diretor da Divisão de Assistência ao Estudante (DEE);
1 Diretor da Divisão Pessoal (DAC);
1 Diretor da Divisão de Material (DAC);
1 Diretor da Divisão de Contabilidade (DAC);
1 Diretor da Divisão de Documentação, Estatistica e Publicidade;
1 Diretor da Divisão de Obras e Planejamento;
1 Diretor do Serviço de Comunicações;
1 Chefe de Portaria;
1 Diretor do Instituto de Eletrotécnica;
1 Diretor do Instituto de Psicologia;
1 Diretor do Instituto de Biofísica;
1 Diretor do Instituto de Puericultura;
1 Diretor do Instituto de Nutrição;
1 Chefe de Seção (DM - AC);
1 Chefe de Seção (DM - SC);
1 Chefe de Seção (DC - CC);
1 Chefe de Seção (DC - CC);
1 Chefe de Seção (DC - T);
1 Chefe de Seção (DC - SO);
1 Chefe de Seção (DDEP - SDE);
1 Chefe de Seção (DDEP - SP);
1 Chefe de Seção (SC - A);
1 Chefe de Seção (SC - SPE).
Art. 3º O vencimento ou salário do servidor, acrescido do valor da função gratificada, não poderá, em hipótese alguma, exceder o valor do vencimento ou salário do cargo isolado de provimento em comissão, ou função a êste equivalente, da autoridade a que estiver imediatamente subordinado.
Art. 4º A designação para desempenho de função gratificada só poderá recair em extranumerários-mensalistas do Quadro Extraordinário ou funcionários e extranumerários do Ministério da Educação e Cultura, lotados na autarquia, e desde que não sejam provisórios ou interinos.
Parágrafo único - O ocupante de função gratificada não poderá, em hipótese alguma, perceber as gratificações previstas nos itens III e IV do art. 145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 5º Não havendo disposição a respeito, a designação para o desempenho de função gratificada deverá ser feitas mediante ato do chefe da repartição a que pertencer a função.
Art. 6º Os ocupantes de funções em comissão e de funções gratificadas ficam sujeitos ao regime de 43 (quarenta e três) horas de trabalho semanal.
Art. 7º A despesa decorrente da presente alteração correrá a conta da verba própria, prevista no orçamento interno da Universidade do Brasil.
Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
UNIVERSIDADE DO BRASIL
Quadro Extraordinário de Mensalistas
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Salário Cr$
Nº de Cargos
CARREIRA OU CARGOS
Ref. ou padrão
I - FUNÇÕES EM COMISSÃO
I - FUNÇÕES EM COMISSÃO
-
redistribuídas com salários indicados:
1
Superintendente
(I. Pueric.)........................
8.000,00
1
Superintendente (OC).......
31
1
Diretor (I. N. -S. Nec.).....
7.000,00
1
Diretor (I. N. - S. Nec) (NC)
30
1
Procurador......................
7.000,00
1
Procurador (NC)................
30
3
Assessor Técnico (E.N.E.)...........................
5.160,00
3
Assessor Técnico (E.N.E.) (LC)....................................
28
1
Assessor Técnico (I. Elet.)................................
5.160,00
1
Assessor Técnico (I. Elet.) (LC)...................................
28
-
retribuídas a titulo de gratificação:
II- FUNÇÕES GRATIFICADAS
Departamento de Educação e Ensino
Departamento de Educação e Ensino
1
Diretor de Departamento (DEE)..............................
3.000,00
1
Diretor de Departamento (DEE).................................
FG-1
1
Diretor de Divisão (DEE) (Exp. E)...........................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DEE-Exp. E)...............................
FG-2
1
Diretor de Divisão (DEE-DDG)...............................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DEE-DDG)..................................
FG-2
1
Diretor de Divisão (DEE-DAE)................................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DEE-DAE)..................................
FG-2
1
Secretário (DEE).............
800,00
1
Secretário de Diretor (DEE).................................
FG-4
Departamento de Administração Central
Departamento de Administração Central
1
Diretor de Departamento (DAC)..............................
3.000,00
1
Diretor de Departamento (DAC).................................
FG-1
1
Diretor de Divisão (DAC-DC)..................................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DAC-DC)....................................
FG-2
1
Diretor de Divisão (DAC-DDEP).............................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DAC-DDEP)................................
FG-2
1
Diretor de Divisão (DAC-DM)..................................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DAC-DM)....................................
FG-2
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Numero de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Salário Cr$
Numero de Cargos
CARREIRA OU CARGO
Ref. ou padrão
1
Diretor de Divisão (DAC-DOP)...............................
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DAC-DOP)..................................
Fg-2
1
Diretor de Divisão (DAC-DP)
2.000,00
1
Diretor de Divisão (DAC-DP).....................................
Fg-2
1
Diretor de Serviço (DAC-SC)..................................
2.000,00
1
Diretor de Serviço (DAC-SC).....................................
Fg-3
1
Zelador da Sede (DAC-PU)..................................
1.500,00
1
Administrador da Sede (DAC-PU)...........................
Fg-4
1
Chefe de Portaria (DAC-P).....................................
1.000,00
1
Chefe de Portaria (DAC-P).......................................
Fg-5
1
Chefe de Seção (DC-CC)
1.000,00
1
Chefe de Seção (DC-CC)..
Fg-3
1
Chefe de Seção (DC-SO)
1.000,00
1
Chefe de Seção (DC-SO)..
Fg-3
1
Chefe de Seção (DC-T)...
1.000,00
1
Chefe de Seção (DC-T).....
Fg-3
1
Chefe de Seção (DDEP-SDP)...............................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DDEP-SDP)..................................
Fg-4
1
Chefe de Seção (DDEP-SE)..................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DDEP-SE).....................................
Fg-4
1
Chefe de Seção (DM-SC)..................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DM-SC).....................................
Fg-3
1
Chefe de Seção (DM-AC)..................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DM-AC).....................................
Fg-3
1
Chefe de Seção (DOP-SP)..................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DOP-SP).....................................
Fg-3
1
Chefe de Seção (DOP-SO)..................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (DOP-SO).....................................
Fg-3
1
Chefe de Seção (DP-SA)
1.000,00
1
Chefe de Seção (DP-SA)...
Fg-3
1
Chefe de Seção (DP-SC)
1.000,00
1
Chefe de Seção (DP-SC)..
Fg-3
1
Chefe de Seção (DP-AS)
1.000,00
1
Chefe de Seção (DP-AS)...
Fg-3
1
Chefe de Seção (SC-A)...
1.000,00
1
Chefe de Seção (SC-A).....
Fg-4
1
Chefe de Seção (SC-SPE)................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (SC-SPE)...................................
Fg-4
1
Conferente (DAC-DC).....
800,00
1
Conferente (DAC-DC)........
Fg-4
1
Fiscal do Reg. De Ponto (DAC-P)...........................
400,00
-
-
1
Ajudante de Fiscal (DAC-P).....................................
400,00
-
-
1
Secretario do Diretor (DAC)..............................
800,00
1
Secretario do Diretor (DAC).................................
Fg-4
1
Auxiliar de Gabinete (DAC)..............................
600,00
1
Auxiliar de Gabinete (DAC).................................
Fg-6
1
Secretario de Diretor (DP).................................
800,00
1
Secretario de Diretor (DP)....................................
Fg-5
1
Secretario de Diretor (DM)................................
800,00
1
Secretario de Diretor (DM)...................................
Fg-5
1
Secretario de Diretor (DOP)..............................
800,00
1
Secretario de Diretor (DOP).................................
Fg-5
1
Secretario de Diretor (DC).................................
800,00
1
Secretario de diretor (DC)...................................
Fg-5
1
Encarregado de Redação de Debates (C. Univ.)...............................
1.000,00
-
-
1
Chefe do Serv. Medico Domiciliar (R)...................
2.000,00
1
Chefe de serv. Medico Domiciliar (R).....................
Fg-3
1
Encarregado de Garagem Central.............
1.5000,00
1
Encarregado de Garagem Central...............................
Fg-4
Biblioteca Central
Biblioteca Central
1
Diretor (B.C.)...................
3.000,00
1
Diretor (B.C.)......................
Fg-2
1
Chefe de Seção (B.C.- S.R.)................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (B.C. - S.R.)...................................
Fg-4
1
Chefe de Seção (B.C.-S.C).................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (B.C.-S.C.)...................................
Fg-4
1
Chefe de Seção (B.C.-S. Ct.)...................................
1.000,00
1
Chefe de Seção (B.C-S Ct.).....................................
Fg-4
Lavanderia da U. B.
Lavanderia da U...
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