DECRETO Nº 94168, DE 01 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte da Gleba Denominada 'fica-faca', Constituida por Diversos Imoveis, Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração e Minifundio, Situada No Municipio de Nova Brasilandia, No Estado de Mato Grosso, Compreendida...

DECRETO N° 94.168, DE 1° DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte da Gleba denominada "FICA-FACA", constituída por diversos imóveis, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situada no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, compreendida na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte da Gleba rural denominada "FICA-FACA", com a área de 7.900,0000ha (sete mil e novecentos hectares), situada no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendida na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 54°54'38"WGr e latitude 14°56'28"S, situado comum com as terras de Domício Pedro Madeira e junto à margem esquerda do Rio Fica Faca; daí, segue à montante do Rio Fica Faca, por sua margem esquerda, na distância de 2.120m, até o P2, situado à margem esquerda do Rio Fica Faca, comum com as terras de Osmar Giovanetti; daí, segue o rumo de 13°00'SE, na distância de 6.760m, confrontando com as terras de Osmar Giovanetti e com as terras de Joaquim Pereira da Silva, até o P3, situado comum com as terras de Joaquim Pereira da Silva; daí, segue confrontando com as terras de Joaquim Pereira da Silva, com os seguintes rumos e distâncias: 35°00'SW e 1.300m, até o P4; 66°30'SW e 2.540m, até o P5; 41°00'SW e 870m, até o P6; 88°00'SW e 2.250m, até o P7; 69°00'NW e 3.300m, até o P8; 04°00'NE e 1.170m, até o P9; 25°30'NW e 785m, até o P10; 83°00'NW e 1.200m, até o P11, situado comum com as terras do confrontante e junto à margem direita do Córrego Imbira Branca; daí segue à jusante do Córrego Imbira Branca, por sua margem direita, na distância de 2.700m...

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