DECRETO Nº 90072, DE 15 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Ministerio Publico Federal, o Credito Suplementar No Valor de Cr 374.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.072, de 15 de agOsto de 1984

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 374.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 374.000.000,00 (trezentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da autorização orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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