DECRETO Nº 58495, DE 24 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar a Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Credito que Menciona.

Decreto nº 58.495, de 24 de maio de 1966.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, do art. 22 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, combinado com o artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito no montante de DM24.200.000 (vinte e quatro milhões e duzentos mil marcos alemães) e mais os respectivos juros, entre o Kreditanstalt fur Wiederaufbau e a Companhia Vale do Rio Dôce, em decorrência do Protocolo de Cooperação Financeira entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha, em 30 de novembro de 1963, destinada referida operação à aquisição de equipamentos ferroviários e instalações de carregamento de minério para o Pôrto de Tubarão.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT