DECRETO Nº 59479, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre o Credito Suplementar de Cr 4.800.000, Ao Ministerio da Fazenda, Destinado Ao Pagamento de Gratificação pela Participação em Orgão de Deliberação Coletiva.

decreto Nº 59.479, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre o crédito suplementar de Cr$4.800.000, ao Ministério da Fazenda, destinado ao pagamento de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da constituição Federal, e usando da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º

É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$4.800,000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar à categoria econômica 3.1.4.0 - 13.00 2) do anexo 4.07.01, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965), subordinado a seguinte classificação:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.01

- Gabinete do Ministro

3.1.4.0

- Encargos Diversos

13.00

- Outros Encargos

2) Funcionamento da Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais Cr$4.800.000.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

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