DECRETO Nº 61496, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Ncr 19.000.000,00 para o Fim que Especifica.
decreto nº 61.496, de 9 de outubro de 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 11, do Decreto-lei número 263,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao ?Fundo de Resgate e Contrôle da Dívida Pública Interna Fundada Federal?.
A despesa decorrente do presente decreto será atendida, mediante contenção de dotações consignadas no vigente Orçamento no valor de NCr$6.534.651,00 e de recolhimento em favor do Tesouro Nacional de NCr$12.465.349,00, conforme discriminação a seguir:
-
contenção:
4.07.11
- Caixa de Amortização
3.2.7.0
- Juros da Dívida Pública
3.2.7.1
- Fundada Interna
5)
Y-28 Juros de Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico
1)
Lei número 1474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º § 3º da Lei número 1628, de 20 de junho de 1952:
i)
Série 1960 (juros) ................................................................................
617.917,00
j)
- Série 1961 - Bonificação ..................................................................
3.546.732,00
4.3.1.0
- Amortização da Dívida Pública
4.3.1.1
- Fundada Interna
4)
Y - 28- Juros e Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico
1)
Lei número 1.474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º, § 3º da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952
i)
- Série 1960 (amortização) .................................................................
17.917,00
j)
- Série 1961 - Fração em dinheiro ......................................................
1.752.085,00
6.534.651,00
-
recolhimento
Juros e outras rendas creditadas e em disponibilidade no Banco Central do Brasil em 30 de agôsto de 1967..............................................................................
12.465.349,00
19.000.000,00
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
costa e silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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