DECRETO Nº 61496, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Ncr 19.000.000,00 para o Fim que Especifica.

decreto nº 61.496, de 9 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 11, do Decreto-lei número 263,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao ?Fundo de Resgate e Contrôle da Dívida Pública Interna Fundada Federal?.

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto será atendida, mediante contenção de dotações consignadas no vigente Orçamento no valor de NCr$6.534.651,00 e de recolhimento em favor do Tesouro Nacional de NCr$12.465.349,00, conforme discriminação a seguir:

  1. contenção:

    4.07.11

    - Caixa de Amortização

    3.2.7.0

    - Juros da Dívida Pública

    3.2.7.1

    - Fundada Interna

    5)

    Y-28 Juros de Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico

    1)

    Lei número 1474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º § 3º da Lei número 1628, de 20 de junho de 1952:

    i)

    Série 1960 (juros) ................................................................................

    617.917,00

    j)

    - Série 1961 - Bonificação ..................................................................

    3.546.732,00

    4.3.1.0

    - Amortização da Dívida Pública

    4.3.1.1

    - Fundada Interna

    4)

    Y - 28- Juros e Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico

    1)

    Lei número 1.474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º, § 3º da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952

    i)

    - Série 1960 (amortização) .................................................................

    17.917,00

    j)

    - Série 1961 - Fração em dinheiro ......................................................

    1.752.085,00

    6.534.651,00

  2. recolhimento

    Juros e outras rendas creditadas e em disponibilidade no Banco Central do Brasil em 30 de agôsto de 1967..............................................................................

    12.465.349,00

    19.000.000,00

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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