DECRETO Nº 61735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Suplementar de Ncr 3.048.651,25, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 61.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$3.048.651,25 (três milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.9.4
- Entidades Municipais
K.07
- Distrito Federal
e) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-Lei nº 9 de 25 de junho de 1966.
a) Polícia Civil
Pessoal (Despesas Fixa) ............................................................
NCr$3.036.745,50
Pessoal (Despesa variável) ........................................................
NCr$11.905,75
A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira
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