DECRETO Nº 93936, DE 15 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Barro Alto e Caixa D'agua Ou São Joaquim da Soledade', Integrantes da Antiga Fazenda Santo Inacio, Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Tra...

DECRETO N° 93.936, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Barro Alto e Caixa D'Água ou São Joaquim da Soledade", integrantes da antiga Fazenda Santo Inácio, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n ° 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Barro Alto e Caixa D'Água ou São Joaquim da Soledade", com a área total de 705,00ha (setecentos e cinco hectares), situados no Município de Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

  1. Área I - Fazenda Barro Alto, com 262,00ha: inicia o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM E=802.195m e N=7.557.005m, situado no limite da faixa de domínio, margem direita, da Rodovia RJ-174, sentido Trajano de Morais/Visconde do Imbé, distante 159m da bifurcação desta com a estrada de acesso à Sede da Fazenda do Barro Alto, e a 20m do eixo da Rodovia RJ-174, na divisa da região urbana da cidade de Trajano de Morais; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio, margem direita da Rodovia RJ-174, no sentido Trajano de Morais/Visconde de Imbé, com a distância de 1.430m, até o ponto P-2, situado à margem direita do Córrego Trajano de Morais; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santo Inácio, com azimute de 325°00' e distância de 1.210m, até o ponto P-3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Cláudio Sampaio, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°00' e 1.140m, até o ponto P-4; 100°45' e 1.040m, até o ponto P-5; 91°45' e 770m, até o...

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