DECRETO Nº 92824, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Fruta D'anta' e 'ave Maria', Situado No Municipio de João Pinheiro, No Estado de Minas Gerais, e Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.694, de 19 de Maio de 1986...

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Fruta D'Anta" e "Ave Maria", situado no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Fruta D'Anta" e "Ave Maria", com a área de 20.000 ha (vinte mil hectares), situados no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na confluência do Ribeirão do Feio com o Rio Verde, de coordenadas geográficas longitude 46º10'50" WGr e latitude 17º17'34" Sul, deste, subindo o Rio Verde por sua margem esquerda, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal e a distância de 8.900,00m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Rio Verde e na divisa com terras de Mannesmann Agroflorestal; deste, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal, com rumo de 37º40'25" NE e a distância de 998,10m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Mannesmann Agroflorestal; deste, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal, com rumo de 50º36'09" SE e a distância de 4.852,72m, até o marco M-4, situado na divisa com terras de Mannesmann Agroflorestal; deste, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal, com rumo de 33º16'30" NE e a distância de 3.827,53m, até o marco M-5, situado na divisa com terras de Herd. de Benedito Rodrigues Neto, junto à margem esquerda do Córrego Jucurutu; deste, segue pelo Córrego Jucurutu acima, por sua margem esquerda, confrontando com terras de Herd. de Benedito Rodrigues Neto e a distância de 900,00m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Herd. de Benedito Rodrigues Neto...

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