DECRETO Nº 93547, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto 92.422, de 25 de Fevereiro de 1986, que Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Guarajus (parte), Omere e Abaita', Situados No Municipio de Colorado do Oeste, No Estado de Rondonia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.547, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.

Altera o Decreto nº 92.422, de 25 de fevereiro de 1986, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 92.422, de 25 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", desmembrados do imóvel "Barranco Alto Figura A", com a área total de 21.027,9329 ha (vinte e um mil, vinte e sete hectares, noventa e três ares e vinte e nove centiares), situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-13, situado na margem direita do Rio Corumbiara, Gleba Rio Verde, de coordenadas planas E = 696.984,95 e N = 8.549,345,64; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º34'00", limitando-se com a Kapa 38,8 e Gleba Rio Verde, numa distância de 6.366,95m, até o Marco M-15, de coordenadas planas E = 696.936,81 e N = 8.555.712,41; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 269º29'59", limitando-se com a Gleba acima citada, numa distância de 150m, até o Marco M-16, de coordenadas planas E = 696.786,82 e N = 8.555.711,10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 359º37'53", limitando-se com a Gleba Rio Verde, numa distância de 4.102,52m, até o Marco M-14, situado no limite do imóvel Barranco Alto Fig. B e Gleba acima citada, de coordenadas planas E = 696.760,42 e N = 8.559.813,54; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ)v 89º52'31", limitando-se com o imóvel acima citado e linha 165, numa distância de 8.449,79m, até o Marco M-14-A, de coordenadas planas E =...

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