DECRETO Nº 93030, DE 27 DE JULHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazendas Reunidas Pai João', Situado No Municipio de Coribe, No Estado da Bahia, e Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Provide...

DECRETO Nº 93.030, DE 27 DE JULHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Pai João", situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado , "Fazenda Reunidas Pai João", com área de 14.763 ha (quatorze mil, setecentos e sessenta e três hectares), situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º08'43" WGr e latitude 13º49'40" S, situado aproximadamente 3.000,00m após a sede da Fazendas Reunidas Pai João e na margem direita da estrada que liga a localidade de Descoberto à localidade de Bem Bom, no ponto de interseção da mesma com duas estradas vicinais; seguindo daí, pela margem direita da estrada que conduz à localidade denominada Três Lagoas, com azimute aproximado de 124º00', numa distância aproximada de 4.500,00m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º06'40" WGr e latitude 13º50'59" S, situado à margem direita da referida estrada; seguindo daí com azimute aproximado de 95º00', ainda acompanhando a estrada, numa distância aproximada de 2.500,00m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º05'17" WGr e latitude 13º51'05" S, seguindo daí, com azimute aproximado de 99º00', numa distância aproximada de 1.400,00m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º04'33" WGr e latitude 13º51'12" S; seguindo daí por uma linha seca, com azimute aproximado de 156º00', numa distância aproximada de 6.400,00m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º03'10" WGr e latitude 13º54'22" S, situado no cume...

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