DECRETO Nº 81515, DE 04 DE ABRIL DE 1978. Concede a Mineração de Feldspato Andradense Ltda. o Direito de Lavrar Feldspato e Quartzo No Municipio de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.515, de 04 de abril de 1978.

Concede à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. O direito de lavrar feldspato e quartzo no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,

DECRETA:

Art.1º Fica outorgada à Mineração de Feldspato Andradense Ltda. concessão para lavrar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Geraldo Antônio Gois, Ciro Luiz da Silva, José Aliandro, Francisco Gois Sobrinho, José Leandro da Cunha e Olinto Pereira César, no lugar denominado Pinhalzinho dos Gois, Distrito e Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, numa área de 32,6356ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 37,10m no rumo verdadeiro de 37º 05'NW, do canto NE da casa de Olinto Pereira César e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 129m-N, 15,20m-W, 114,70m-N, 12,50m-W, 46,80m-N, 10,85m-W, 97m-N, 110,40m-W, 300m-N, 600m-E, 450m-S, 146.60m-W, 237,50m-S, 303,45m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº...

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