DECRETO Nº 82930, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede a Ferreira, Fernandes & Cia. o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Satuba, Estado de Alagoas.

Decreto nº 82.930, de 21 de dezembro de 1978.

Concede à Ferreira, Fernandes & Cia. o direito de lavrar argila no Município de Satuba, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 de Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Ferreira, Fernandes & Cia. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Satuba, Distrito e Município de Satuba, Estado de Alagoas, numa área de 324ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 276m, no rumo verdadeiro de 43º32'SE, do canto NW da ponte sobre o Rio Satuba na estrada que liga a BR-101 ao Povoado de Santa Apolônia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 500m-S, 1.000m-W, 200m-S, 600m-W, 800m-N, 200m-E, 1.100m-N, 200m-E, 800m-N, 650m-E, 450m-S, 200m-E, 350m-S, 250m-E, 600m-S, 250m-E, 600m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.750/75).

Brasília, 21 de dezembro...

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