DECRETO Nº 68246, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971. Declara Anulado o Decreto 66.334, de 18 de Março de 1970. Retifica o Artigo 1 do Decreto 58.453, de 17 de Maio de 1966.

decreto nº 68.246, de 16 de fevereiro 1971.

Declara anulado o Decreto nº 66.334, de 18 de março de 1970. Retifica o art. 1° do decreto nº.58.453, de 17 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1°

Fica anulado o decreto número sessenta e seis mil trezentos e trinta e quatro (nº 66.334) de dezoito (18) de março de mil novecentos e setenta (1970) que concedeu à Sociedade de Mineração Apolo S.A. o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófilo Badin, no Local denominado Serra de Maquiné, distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, por ter sido outorgado sem observância do disposto no item 1 do artigo 37 do Código de Mineração.

Art. 2°

Fica retificado o art. 1° do Decreto número cinqüenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e três (58.453), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que passa a ter a seguinte redação: fica autorizada a Sociedade de Mineração Apolo S.A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófilo Badin, no lugar denominado Serra Maquiné, distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e onze ares(498,11ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros (1.950m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus sudeste (81°SE), da confluência do córrego Cafuné - com o ribeirão da Prata e os lados do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e três graus noroeste(43°NW); dois mil e setenta metros (2.070m), vinte e três graus noroeste(23°NW);quatrocentos e dez metros(410m), trinta minutos noroeste(30°NW); setecentos metros(700m), trinta e dois graus noroeste(32°NW); oitocentos e noventa metros(890m), trinta minutos noroeste(30'NW); duzentos e cinqüenta metros(250m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); duzentos e sessenta metros(260m), vinte e três graus...

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